Em parecer divulgado nesta semana, o Ministério Público Eleitoral da 68ª Zona reconheceu a legalidade da campanha de Maria do Socorro Delfino Pereira (Corrinha Delfino) e Christiane Gambarra de Araújo Dantas, prefeita e vice-prefeita eleitas de Cajazeiras, rejeitando o pedido de cassação de seus diplomas por suposto abuso de poder político durante o pleito de 2024. 
A ação, movida pelo Diretório Municipal do PSB, alegava que a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Cajazeiras teria sido utilizada com fins eleitorais para beneficiar as candidatas. No entanto, o Ministério Público concluiu que não houve comprovação de que Corrinha ou Christiane tenham se beneficiado diretamente da ação social investigada. O parecer destacou que ambas não integravam a Secretaria de Ação Social, não participaram da elaboração da Lei Orçamentária Anual e não exerciam ingerência sobre os programas de assistência social da Prefeitura.
O MP ressaltou que a política pública de distribuição de cestas básicas estava amparada por lei municipal desde 2011 e que a ampliação dos investimentos na assistência comunitária, mesmo em ano eleitoral, não pode ser automaticamente interpretada como conduta ilícita sem provas robustas.
Embora o Ministério Público tenha apontado que, tecnicamente, houve conduta vedada por parte do gestor ao não comprovar um cronograma formal ou situação de calamidade, a promotora do caso reconheceu que não houve intenção eleitoral direta ou qualquer envolvimento das candidatas na gestão dos programas sociais.
A decisão do Ministério Público Eleitoral reforça a importância de campanhas baseadas na integridade, respeito às leis e no compromisso com a população. Corrinha Delfino e Christiane Araújo foram diplomadas em dezembro de 2024, após vencerem as eleições com 53,08% dos votos.